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Nesta quinta-feira (25), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, revelou uma importante mudança no sistema tributário brasileiro. Segundo ele, as plataformas digitais que operam no país serão encarregadas de recolher os impostos durante a transição para o Imposto de Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual/municipal.
Appy explicou que as plataformas digitais, mesmo aquelas sediadas no exterior, serão responsáveis pelo recolhimento dos impostos IBS e CBS. Isso implica que, se não fosse pela plataforma, empresas estrangeiras que vendem produtos no Brasil teriam que se registrar como contribuintes. No entanto, ao venderem exclusivamente por meio de plataformas digitais, esse registro não é necessário, tornando as plataformas responsáveis pelo recolhimento dos impostos.
Uma das consequências previstas da reforma tributária é a possibilidade de produtos serem apresentados na internet sem imposto inicialmente. Isso se deve à variação das alíquotas conforme a localidade do consumidor, o que pode resultar em um preço inicial sem imposto, que seria posteriormente acrescido de acordo com a alíquota específica de cada região.
O auditor da Receita Federal, Roni Petterson de Brito, destacou que atualmente a tributação sobre compras online é concentrada no local onde o estabelecimento que realiza a venda está localizado. Com o novo sistema, a tributação será baseada no ente federativo ao qual o consumidor está vinculado.
Na mesma ocasião, Appy e membros da equipe envolvida na proposta esclareceram os principais pontos do primeiro Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a Reforma Tributária. O texto apresenta a fórmula de cálculo da alíquota do novo imposto, fixada em 26,5% como alíquota padrão, composta por 8,8% de CBS e 17,7% de IBS.
Anteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compareceu ao Congresso Nacional para entregar a primeira parte da regulamentação, que trata da criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). Essa nova legislação substitui os impostos federais Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal.
Fonte: Contábeis
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