Juros do Fies Empreendedor passarão a incidir durante o perí ...
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também...
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência. A mudança foi aprovada em reunião extraordinária na última sexta-feira (10) e modifica uma regulamentação publicada poucos dias antes, que previa a suspensão da cobrança de juros nesse intervalo.
Com a nova decisão, estudantes e ex-estudantes adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a linha continuarão tendo um período de carência antes do início do pagamento das parcelas. No entanto, os juros gerados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do financiamento.
A regulamentação anterior, aprovada no início de julho, estabelecia que não haveria incidência de juros durante a carência. Com a alteração, a carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal. Na prática, os beneficiários não precisarão pagar parcelas durante esse período, mas os juros continuarão sendo calculados sobre o valor financiado e, quando começar a amortização, serão incorporados ao saldo devedor — processo conhecido como capitalização.
Lançado pelo governo federal neste mês, o Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes em dia com o financiamento estudantil. O programa busca incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular a adimplência dos contratos do Fies. Os recursos podem ser usados por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, como capital de giro.
A taxa de juros do programa pode chegar a 11,19% ao ano, sendo até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos da União. As operações são realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Os prazos variam conforme o perfil do contratante: pessoa física tem até 60 meses para pagar, com carência de até seis meses; pessoa jurídica, até 96 meses, com carência de até 12 meses. Com a nova regra, em ambos os casos os juros serão contabilizados durante a carência e incorporados ao valor total.
A alteração aumenta o custo efetivo do crédito em relação à regra inicialmente anunciada, já que os beneficiários passarão a pagar também pelos juros acumulados na carência. Especialistas recomendam avaliar o custo total da operação antes da contratação, considerando que o período sem pagamento das parcelas não representa isenção dos encargos. Mesmo com a mudança, o governo mantém a expectativa de que o programa amplie o acesso ao crédito para quem deseja iniciar ou expandir um negócio, com condições mais favoráveis do que as de linhas tradicionais.
Fonte: Com informações de Contábeis
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